Regulação provisória foi publicada pela CVM e já permite a constituição dos fundos para funcionamento a partir de agosto.
O mercado de capitais e o agronegócio tiveram uma boa notícia na última semana. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a resolução provisória para os Fundos de Investimentos nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (FIAGRO), mais um passo para viabilizar novas opções de veículos aos investidores.
> Confira a Resolução CVM 39 na íntegra.
Em comunicação oficial, a autarquia informou que “optou por aproveitar a plataforma regulatória vigente, o que permite que sejam imediatamente constituídos e registrados três diferentes tipos de Fiagro”.
- Fiagro – Direitos Creditórios: fundo de investimento em direitos creditório constituído nos termos da Instrução CVM 356.
- Fiagro – Imobiliários: fundo de investimento imobiliário constituído nos termos da Instrução CVM 472.
- Fiagro – Participações: fundo de investimento em participações constituído nos termos da Instrução CVM 578.
O que é o Fiagro?
O Fiagro é um novo instrumento que permite que investidores domésticos e estrangeiros possam destinar capital ao agronegócio. O setor tem como fonte majoritária de financiamento, hoje, o crédito ofertado por instituições financeiras e por meio de títulos como o Certificado de Recebíveis de Agronegócio (CRA). Com o Fiagro, toda a cadeia agroindustrial, desde os produtores rurais, terá mais oportunidades para captação de recursos.
Segundo Guilherme Osima, especialista em mercado de capitais, Direito Societário e Contratos, do escritório NFA Advogados, “o objetivo do novo veículo de investimento é criar novas estruturas no mercado de capitais para fomentar a atividade agropecuária, ao invés de acessar aos financiamentos subsidiados pelo governo federal. O intuito do Fiagro é simples, espelhar para o agronegócio a fórmula de sucesso do FII (Fundo de Investimento Imobiliário) na B3”.
Sobre a regulação do Fiagro
“A ICVM39 ainda é uma regulação inicial, mas sem dúvidas um importante passo para o fomento de investimentos e diversificação desses investimentos ao agronegócio” diz a sócia do escritório Araúz Advogados, especializado no Agronegócio, Rafaela Parra.
Em caráter transitório, a regulação se valerá de regras contidas em instrumentos já conhecidos, como os Fundos de Investimento Imobiliário (FII), os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e os Fundos de Investimento em Participações (FIP).
“Isso, por um lado, traz segurança aos advogados que já entendem as regras válidas ao mercado de capitais. De outro lado, pode ser um limitador de acesso, já que pequenos investidores ficam de fora, já que algumas regulações são destinadas somente a investidores que têm um patrimônio maior do que 1 milhão de reais”, explica Rafaela Parra.
Para o advogado Guilherme Osima, “a edição de uma resolução específica ao Fiagro para regulamentar sua constituição e o seu funcionamento irá exigir estudos prévios e a discussão do tema com os players do mercado, por meio de uma audiência pública, o que não seria possível ocorrer até o final deste ano, uma vez que a agenda regulatória de 2021 do referido órgão público não previa tal assunto”.
A autarquia foi inovadora, na opinião do advogado. “Em apenas 4 meses, conseguiu introduzir o Fiagro em seu arcabouço regulatório aproveitando as instruções normativas já existentes de veículos de investimento largamente utilizados pelo mercado (FIIs, FIDCs e FIPs), o que possibilita que sejam imediatamente estruturados e registrados para o funcionamento a partir de agosto deste ano”.
Para o sócio da gestora Ujay Capital, Diego Soares de Arruda, “A regulamentação do Fiagro permite, aos investidores, a exposição das cadeias produtivas de um setor que representam aproximadamente 27% do PIB. É uma notícia extremamente positiva no ambiente de democratização de investimentos que vivemos”.
Como o agronegócio vê o Fiagro?
Na percepção de Rafaela Parra, o agronegócio reagiu com ânimo, já que as novas regras passam a valer a partir de 1º de agosto. “Ao mesmo tempo, dado o texto apresentado pelo governo federal para a Reforma Tributária, algumas dúvidas e incertezas pairaram, principalmente no que toca aos incentivos fiscais que eram fonte de diferencial e que podem ficar de fora futuramente”.
“Todos os setores do agronegócio comemoram a edição da resolução CVM nº 39 e do Fiagro em geral. Este novo veículo significa mais recursos, empregos e negócios para o setor, que representa aproximadamente um quarto do PIB Brasileiro”, diz Guilherme Osima.
Fonte: Líder.inc | https://revistalide.com.br/noticias/negocios/conheca-os-fiagro-fundos-de-investimento-das-cadeias-agroindustriais