Empresas podem sofrer punições de até 2% do faturamento bruto, limitada a R$ 50 milhões, em nova fase da Lei Geral de Proteção de Dados.
Por Thamires Telles, da LETS Marketing
Após três anos da aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), entraram em vigor, no dia 01 de agosto, dispositivos que tratam das multas e sanções administrativas para aqueles que descumprirem regras dispostas nesta nova legislação. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) poderá aplicar punições aos agentes de tratamento de dados que infringirem os artigos da Lei 13.709/2018.
O que é a LGPD?
O principal intuito da LGPD é garantir e proteger os direitos fundamentais da liberdade e privacidade de cada indivíduo. As empresas que colhem os dados de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, não podem mais utilizá-los à sua maneira. A lei estabelece um conjunto de direitos para os titulares de dados, como comunicar quais informações estão sendo coletadas e a respectiva finalidade, e não reutilizar registros armazenados para outros fins, salvo exceções.
O Brasil passa a integrar o grupo de países que possuem uma legislação específica para o tratamento de dados pessoais de todo cidadão que esteja no país, padronizando práticas e criando um cenário de maior segurança jurídica.
Qual é o valor das multas da LGPD?
Nesta nova fase, tanto empresas privadas, quanto órgãos públicos que ainda não se adequaram às normas da LGPD, estão sujeitas a penalidades. As sanções variam desde advertências, até multas de 2% do faturamento bruto da empresa – limitadas a R$ 50 milhões – e o bloqueio dos dados.
Como as empresas podem mitigar riscos referentes à LGPD?
De acordo com Marina Nicolosi, especialista em compliance e government enforcement e sócia no escritório Adriana Dantas Advogados, uma das ações mais importantes para as instituições é priorizar a nomeação de um Data Protection Officer (DPO) ou Encarregado. “A partir de um responsável ou grupo de responsáveis, todos os próximos passos podem ser organizados e planejados, conforme a urgência para a LGPD. Há serviços de terceirização desta função que podem ser muito oportunos para a situação”, explica.
Embora a lei tenha sido publicada em 2018, somente em setembro de 2020 começaram a valer os efeitos de grande parte dos artigos. Com a entrada em vigor dos capítulos 52, 53 e 54, que tratam das sanções, o cumprimento integral da LGPD pode ser questionado a qualquer momento.
“Significa dizer que os titulares dos dados pessoais que transitam pela empresa poderão exigir esclarecimentos e direitos a eles atribuídos pela Lei; em havendo incidentes – não apenas vazamentos, as empresas poderão ser obrigadas a notificar a ANPD; além de, é claro, estarem sujeitas à fiscalização da referida ANPD ou dos órgãos consumidores, entre outras consequências”, completa a advogada.
Para Raíssa Varrasquim Pavon, advogada na área de Gestão de Riscos e Compliance do escritório Ernesto Borges Advogados, a cultura de proteção de dados já vem se instalando no país há algum tempo. “As empresas já perceberam que a adequação resulta em uma grande vantagem competitiva no mercado. Desta forma, em geral, grandes empresas se movimentaram nesse sentido e hoje inclusive riscos relacionados à LGPD, como o cibernético, fazem parte da matriz de risco das corporações. Portanto, afirmo que o mercado está cada vez mais preparado para essa nova realidade”, enfatiza.
Como será a fiscalização das sanções da LGPD?
Além das penalidades previstas na lei, a fiscalização e aplicação das sanções estará a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), estrutura vinculada à Presidência da República. Entretanto, sua execução ainda depende da edição de um regulamento sobre o tema, que irá definir a maneira como a fiscalização poderá acontecer e os critérios para aplicação das multas e advertências.
“A ANPD passou a funcionar efetivamente em novembro do ano passado, ou seja, sua atuação ainda é muito recente. Mas a avalio de forma positiva e otimista tendo em vista que neste pouco tempo já editou regulamentos e resoluções, guias orientativos e conta com um planejamento estratégico definido até 2023”, conclui Renato Chagas, diretor de Gestão de Riscos e Compliance do Ernesto Borges Advogados.
Fonte: Líder.inc | https://lider.inc/noticias/desenvolvimento/sancoes-da-lgpd-ja-estao-valendo-saiba-como-evitar-multas-