Provimento 205/2021
Já está valendo o novo provimento que direciona a publicidade e a informação no mercado jurídico (Provimento N. 205/2021), aprovado recentemente pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Abaixo, um resumo das principais mudanças e um link de acesso ao Provimento na integra, disponibilizado pelo Centro de Estudos das Sociedades de Advogados – CESA:
• Está autorizado o uso do ‘Marketing Jurídico’ em conformidade com as normas da OAB (inclusive, do termo);
• Foram conceituados os termos “marketing de conteúdos jurídicos”, “publicidade”, “publicidade profissional”, “publicidade ativa” e “publicidade passiva”;
• Conceitos de ‘captação de clientela’ também foram aprofundados;
• A ‘publicidade profissional’ pode ocorrer, desde que em caráter meramente informativo, primando pela discrição e sobriedade;
• No contexto do ‘marketing de conteúdo’, poderá ser feita publicidade sem mercantilização;
• Ainda na esfera do ‘marketing de conteúdo’, foi admitida a utilização de anúncios pagos nos meios de comunicação, incluindo o impulsionamento nas redes sociais e excluindo os meios vedados pelo artigo 40 do Código de Ética e Disciplina;
• Autorização do uso de anúncios (pagos ou não) nos meios de comunicação não vedados pelo Código de Ética e Disciplina;
• Restrição do uso de informações sobre a estrutura física do escritório e a promessa de resultados ou a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional;
• Determinação de que as normas do provimento também se aplicam à divulgação de conteúdos que, mesmo não relacionados com o exercício da advocacia, possam atingir a reputação da classe;
• Restrição ao vínculo dos serviços advocatícios com outras atividades, salvo o magistério;
• Criação do Comitê Regulador do Marketing Jurídico, vinculado à Diretoria do Conselho Federal;
• Autorização para que as seccionais concedam poderes coercitivos à Comissão de Fiscalização.