O advogado não pode conceder entrevistas com habitualidade a veículos de comunicação. Afinal, a prática pode ser caracterizada como concorrência desleal, captação indevida e promoção pessoal.
Esse é o ponto central de uma decisão da 1ª turma de Ética Profissional da OAB/SP, que tem que repercutido, nos últimos dias, na imprensa especializada e em grupos de mensagens de escritórios de advocacia. O entendimento ratifica, portanto, um ponto já previsto anteriormente no Código de Ética da Advocacia, conforme abaixo.
[…]
Art. 42. É vedado ao advogado:
I – responder com habitualidade a consulta sobre matéria jurídica, nos meios de comunicação social;
[…]
Na prática, por ora, os clientes da LETS Marketing não têm motivo para grandes preocupações. Como premissa, sobretudo, não recomendamos a exposição massiva em veículos de comunicação, valorizando a comunicação qualificada.
Como ponto de alerta, a LETS Marketing recomenda, ademais, uma análise, no caso a caso, sobre a repercussão de publicações de imprensa na rede social dos escritórios de advocacia. Em tese, ela funcionaria como um track record para registro de todas as entrevistas em um único canal. A depender da situação, recomenda-se uma eventual redução no número deste tipo de postagem.
Além disso, o conceito de habitualidade parece bastante subjetivo. Há um desafio em aplicá-lo em termos práticos.
No caso de dúvidas, portanto, procure por seu consultor da LETS Marketing e conte conosco para garantir uma estratégia em conformidade com as regras do marketing jurídico.
LETS Marketing
contato@letsmarketing.com.br